Essa frase ficou conhecida em todo Brasil "Quer pagar quanto?", apesar de ser um erro gravíssimo da agência de publicidade, foi veiculado em rede nacional nos principais meios de comunicação (rádio, jornal e tv), e quem pagou o pato foi o cliente. Esse foi um exemplo clássico de propaganda enganosa.
A propaganda enganosa além de ser expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, é crime.
Quem efetua a propaganda enganosa comete a infração prevista no artigo 66 do Código do Consumidor e sujeita-se a uma pena de detenção de três a um ano e multa, onde incorre na mesma pena o gerenciador da propaganda enganosa.
A propaganda é considerada enganosa quando induz o consumidor à erro, ou seja, quando apresenta um produto ou serviço com qualidade ou quantidade que não possui.
Fique esperto!